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Categoria: Notícias
Andréa Pessoa By Andréa Pessoa
Andréa Pessoa
31 Março 2026
Acessos: 59

Aposentados e pensionistas devem realizar a prova de vida no mês do aniversário

310326 idosos

A Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores alerta sobre a importância da realização da Prova de Vida, procedimento exigido para que aposentados e pensionistas da Prefeitura do Recife tenham a garantia do recebimento do benefício. A prova de vida deve ser realizada, obrigatoriamente, no mês do aniversário do beneficiário.

Online - Quem já tem cadastro biométrico do Governo Federal poderá fazer a prova de vida online, sem sair de casa. A realização da prova será por meio do aplicativo Gov.Br.  Para realizar a biometria facial será utilizada a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sendo assim, os usuários deverão possuir smartphone e fazer o cadastro no aplicativo, seguindo todo o passo a passo do vídeo tutorial neste link aqui.

Presencial - A prova de vida também poderá ser feita em qualquer agência do Bradesco, no mês do seu aniversário, preferencialmente entres dias 11 e 25, durante o horário de funcionamento da referida instituição bancária, portando documento de identidade oficial com foto e CPF.

Autoatendimento no Bradesco - Os segurados que possuam identificação biométrica cadastrada no banco, poderão realizar a prova de vida através dos terminais de autoatendimento, em qualquer dia da semana, sem a necessidade de apresentação de documentos. Neste caso, haverá uma transação específica nos terminais de autoatendimento com a emissão de comprovante de realização da comprovação anual de vida, e esta comodidade deverá ser utilizada exclusivamente pelo titular do benefício.

Atrasos - Quem não realizar a prova de vida no mês de aniversário terá que ir no atendimento presencial na sede da entidade, localizada na Av. Manoel Borba, 488 - Boa Vista – Recife. Informações: (81) 3355-1631 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

Portabilidade bancária - Mesmo os beneficiários que realizaram portabilidade bancária deverão realizar a comprovação anual de vida em qualquer agência do Bradesco.

Procurador - No caso de beneficiário representado por procurador, tutor, curador, guardião ou genitor, a prova de vida poderá ser realizada na sede da Autarquia, como já vinha sendo feita.  

Nesse caso, o procurador, curador, tutor, guardião ou genitor do segurado, deverá fazer a comprovação de vida na sede da Autarquia, munido de documento de identificação oficial com foto, CPF e comprovante de residência do aposentado ou pensionista e do representante legal; além de procuração pública com poderes para o representante e Certidão ou Termo de Compromisso do curador, tutor ou guardião.

Residentes no Exterior - Os beneficiários que estiverem ou residirem no exterior deverão fazer sua comprovação anual de vida através do Atestado de Vida, realizado perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal constituído no Brasil ou no exterior. Em caso de representação legal, por meio de procurador constituído no exterior, o instrumento de procuração deverá ser lavrado em representação diplomática brasileira. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procuração, conforme o caso, deverá constar a realização da comprovação de vida para efeitos previdenciários perante a Autarquia.

Na comprovação de vida realizada através de Atestado de Vida, caberá ao beneficiário remeter, através de carta registrada com comprovante de recebimento, à Reciprev, sediada na Av. Manoel Borba, nº 488, Bairro da Boa Vista, Recife, Pernambuco, CEP 50.070-000. O Atestado de Vida deve ir acompanhado das cópias do RG, CPF, Passaporte (folha de identificação) e comprovante de residência.

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Redação: Andréa Pessoa - @mandalaconsultoria

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